Decreto nº 28.047 de 12/11/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2008

ALTERA o Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.672, de 19 de junho de 2007, que deveria apenas adequar a Nomenclatura Comum do Mercosul, alterou erroneamente nomenclaturas de produtos constantes no IV do art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - câmera de televisão pra uso em circuito fechado de TV - NCM/SH 8525.80, gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança - DVR - NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônico - NCM/SH 8517.18, porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade interna de porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico - NCM/SH 8517.18 e interfone - NCM/SH 8517.18;".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreção textual no Diário Oficial do Estado do dia 12.11.2008.