Decreto nº 2796 DE 21/05/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 mai 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Integrado da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que o § 2º do art. 216 da Constituição Federal atribui à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;

Considerando que a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, preconiza no art. 1º que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

Considerando que o art. 4º, inc. V, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, prevê como tratamento da informação o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

Considerando que a Resolução nº 27, de 16.06.2008, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) dispõe sobre o dever do Poder Público, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de criar e manter Arquivos Públicos, na sua específica esfera de competência, para promover a gestão, a guarda e a preservação de documentos arquivísticos e a disseminação das informações neles contidas;

Considerando, também, que o art. 62 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo, protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes;

Considerando, ainda, que o Decreto nº 9.351, de 9 de novembro de 2007, estabelece normas de avaliação e destinação para os documentos da Administração Pública do Município de Manaus;

Considerando, por fim, a qualidade das informações arquivísticas como instrumento de gestão indispensável à transparência, à eficiência administrativa e à garantia do direito à informação e à memória,

Decreta:


Art. 1º É obrigatório o uso do Sistema Integrado da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, para efeito de protocolização, autuação, distribuição e tramitação eletrônica de processos, documentos e correspondências, na sua relação com o sujeito passivo de tributos municipais, pessoas físicas e jurídicas em geral, órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Manaus, e com quaisquer outros órgãos dos Poderes da União, Estados e Municípios.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a possibilidade de formalização de processos físicos no sistema de protocolo PROTUS, no âmbito da SEMEF, no período de implantação do SIGED, o qual será deliberado pela referida Secretaria.

Art. 2º A SEMEF poderá:

I - incluir como usuários internos do SIGED outros órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Manaus, no exercício de atividades de seu interesse ou competência em que haja a necessidade ou interveniência de tais órgãos;

II - digitalizar processos físicos, documentos e cadastros de interesse da Secretaria;

III - promover amplo credenciamento dos usuários externos do SIGED, especialmente dos sujeitos passivos de tributos municipais;

IV - implementar gradativamente a aplicação do SIGED, mediante a utilização de cronograma;

V - utilizar-se do sistema de protocolo para a formação de processo físico (PROTUS), concomitantemente com o processo eletrônico, no período de implantação do SIGED;

VI - propor alteração do Processo Administrativo Fiscal de que trata o Decreto nº 681 , de 11 de julho de 1991;

VII - utilizar-se da rede mundial de computadores para disponibilização remota e acompanhamento do processo administrativo eletrônico;

VIII - promover ou propor alterações normativas necessárias para universalização do uso do SIGED.

Art. 3º A SEMEF no uso e disponibilização do SIGED deverá atender aos critérios de transparência, eficiência administrativa, garantia do direito à informação e à memória, em consonância com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais diplomas legais aplicáveis.

Art. 4º A apreciação dos processos, documentos e correspondências eletrônicos gerados no SIGED não suspende o atendimento dos correspondentes em tramitação física convencional, inclusive aqueles gerados no PROTUS, observados os seguintes critérios:

I - 2/3 (dois terços) dos servidores devem atuar na tramitação física;

II - 1/3 (um terço) dos servidores devem se dedicar exclusivamente ao modelo eletrônico.

§ 1º A SEMEF orientará a transferência de servidores da atuação da forma prevista no inc. I para aquela prevista no inc. II deste artigo, na medida em que forem extinguindo as demandas no meio físico.

§ 2º Admitir-se-á, em situação especial determinada em portaria editada pela SEMEF, o destacamento de servidores em proporção diversa daquela prevista neste artigo, podendo, inclusive ser determinado servidores que atuem tanto no regime físico quanto eletrônico.

§ 3º Considera-se como físico o processo cuja formação tenha sido efetuada apenas no PROTUS, ainda que tenha seu conteúdo digitalizado para tramitação no SIGED.

§ 4º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica aos processos iniciados simultaneamente nos modelos físico (PROTUS) e eletrônico (SIGED).

§ 5º A situação prevista no § 3º deste artigo demandará a migração dos dados do protocolo do sistema PROTUS para o SIGED, observados os critérios definidos pela SEMEF.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 2014.

Manaus, 21 de maio de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito Municipal de Manaus

VITOR HUGO MOTA DE MENEZES

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, em exercício

LOURIVAL LITAIFF PRAIA

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, em exercício