Decreto nº 27680 DE 12/01/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 jan 2018

Rep. - Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 28220 DE 16/06/2018):

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo

* Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PESCA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDIPESCA/RN
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ NOME DO BARCO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PREVISÃO CONSUMO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO (LITROS) PREVISÃO DE VALOR (R$)
AR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 ARGONAUTA
4010545631
RN00104305 147.339,00 76.704,68
OULED SI MOHAND
1810057833
RN00002126 176.806,80 92.045,62
COOPA II
2010216962
PB00143537 161.090,64 83.863,79
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 NATAL PESCA IX 1610039581 PA00042178 78.258,62 40.741,44
OCEANO PESCA I 0211018520 RN00278909 147.339,00 76.704,68
RIO JAPURÁ 0210163151 PA00105889 166.984,20 86.931,97
TUNASA I 0210214996 RN00006214 127.693,80 66.477,39
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
ALFA
1210104229
RN00001918 141.445,44 73.636,50
LEAL SANTOS 7
0220030413
RN00081448 166.984,20 86.931,97
MARLIN II 1630018473 RN00006976 129.658,32 67.500,12
MUCURIPE III 0210226641 RN00118280 147.339,00 76.704,68
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 432.699.084-91 BISMARK - I 1820051692 RN00252011 35.361,36 18.409,12
EDGARDO PAULINO DE SOUZA 785.024.204-10 LUIS DOS REIS
1610065191
CE00006918 43.219,44 22.500,04
MARTINS SOARES
16200100097
CE00021256 17.680,68 9.204,56
FRANCISCO COELHO DA SILVA JUNIOR
229.373.664-49
JULIANA-1
1920024636
RN00019675 33.697,30 17.542,81
FRANCISCO HUELIO REBOLÇAS DA SILVA
022.806.754-55
PEDRO HENRIQUE I
1820051722
RN00252491 35.361,36 18.409,12
FRANCISCO NETO DA SILVA
282.463.734-04
RUANA
1820024849
RN00024024 20.218,38 10.525,69
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA
297.261.744-49
ELBA-1
1820024458
RN0016701 8.237,12 4.288,24
JOSÉ ROBERTO ROCHA
315.336.714-00
WILLAME
1620012812
RN00026058 16.848,65 8.771,41
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA
139.038.884-00
TANGARA - 1
1820051552
RN00205338 39.937,54 20.791,48
TOTAL     2.045.810,93 1.065.049,13