Decreto nº 27680 DE 12/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 jan 2018
Rep. - Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 28220 DE 16/06/2018):
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
* Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PESCA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDIPESCA/RN | ||||
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ | NOME DO BARCO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO CONSUMO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO (LITROS) | PREVISÃO DE VALOR (R$) |
AR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 |
ARGONAUTA 4010545631 |
RN00104305 | 147.339,00 | 76.704,68 |
OULED SI MOHAND 1810057833 |
RN00002126 | 176.806,80 | 92.045,62 | |
COOPA II 2010216962 |
PB00143537 | 161.090,64 | 83.863,79 | |
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 | NATAL PESCA IX 1610039581 | PA00042178 | 78.258,62 | 40.741,44 |
OCEANO PESCA I 0211018520 | RN00278909 | 147.339,00 | 76.704,68 | |
RIO JAPURÁ 0210163151 | PA00105889 | 166.984,20 | 86.931,97 | |
TUNASA I 0210214996 | RN00006214 | 127.693,80 | 66.477,39 | |
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 |
ALFA 1210104229 |
RN00001918 | 141.445,44 | 73.636,50 |
LEAL SANTOS 7 0220030413 |
RN00081448 | 166.984,20 | 86.931,97 | |
MARLIN II 1630018473 | RN00006976 | 129.658,32 | 67.500,12 | |
MUCURIPE III 0210226641 | RN00118280 | 147.339,00 | 76.704,68 | |
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 432.699.084-91 | BISMARK - I 1820051692 | RN00252011 | 35.361,36 | 18.409,12 |
EDGARDO PAULINO DE SOUZA 785.024.204-10 |
LUIS DOS REIS 1610065191 |
CE00006918 | 43.219,44 | 22.500,04 |
MARTINS SOARES 16200100097 |
CE00021256 | 17.680,68 | 9.204,56 | |
FRANCISCO COELHO DA SILVA JUNIOR 229.373.664-49 |
JULIANA-1 1920024636 |
RN00019675 | 33.697,30 | 17.542,81 |
FRANCISCO HUELIO REBOLÇAS DA SILVA 022.806.754-55 |
PEDRO HENRIQUE I 1820051722 |
RN00252491 | 35.361,36 | 18.409,12 |
FRANCISCO NETO DA SILVA 282.463.734-04 |
RUANA 1820024849 |
RN00024024 | 20.218,38 | 10.525,69 |
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA 297.261.744-49 |
ELBA-1 1820024458 |
RN0016701 | 8.237,12 | 4.288,24 |
JOSÉ ROBERTO ROCHA 315.336.714-00 |
WILLAME 1620012812 |
RN00026058 | 16.848,65 | 8.771,41 |
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA 139.038.884-00 |
TANGARA - 1 1820051552 |
RN00205338 | 39.937,54 | 20.791,48 |
TOTAL | 2.045.810,93 | 1.065.049,13 |