Decreto nº 27680 DE 12/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jan 2018
Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 28220 DE 16/06/2018):
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput , da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PESCA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDIPESCA/RN | |||||
NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ |
NOME DO BARCO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO CONSUMO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO (LITROS) | PREVISÃO DE VALOR (R$) | |
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 |
ARGONAUTA 4010545631 |
RN00104305 | 147.339,00 | 76.704,68 | |
OULED SI MOHAND 1810057833 |
RN00002126 | 176.806,80 | 92.045,62 | ||
COOPA II 2010216962 |
PB00143537 | 161.090,64 | 83.863,79 | ||
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 |
NATAL PESCA IX 1610039581 |
PA00042178 | 78.258,62 | 40.741,44 | |
OCEANO PESCA I 0211018520 |
RN00278909 | 147.339,00 | 76.704,68 | ||
RIO JAPURÁ 0210163151 |
PA00105889 | 166.984,20 | 86.931,97 | ||
TUNASA I 0210214996 |
RN00006214 | 127.693,80 | 66.477,39 | ||
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP 04.372.832/0001-90 |
ALFA 1210104229 |
RN00001918 | 141.445,44 | 73.636,50 | |
LEAL SANTOS 7 0220030413 |
RN00081448 | 166.984,20 | 86.931,97 | ||
MARLIN II 1630018473 |
RN00006976 | 129.658,32 | 67.500,12 | ||
MUCURIPE III 0210226641 |
RN00118280 | 147.339,00 | 76.704,68 | ||
TRANSMAR I 1610055462 |
RN00006798 | 102.155,04 | 53.181,91 | ||
TRANSMAR II 2210072263 |
RN00002176 | 102.155,04 | 53.181,91 | ||
TOTAL | 13 | 1.795.249,10 | 934.606,66 |