Decreto nº 27.596 de 15/02/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre obras na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e, considerando os riscos para a humanidade do processo de aquecimento global;

Considerando o Decreto nº 27.595, de 14 de fevereiro de 2007 e o Protocolo do Rio de Janeiro correspondente; e, considerando que a responsabilidade deve ser de cada ente responsável.

Decreta

Art. 1º Todas as obras de construção a serem licenciadas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ, com área total construída superior a 180 m2, deverão compensar as emissões de gases do efeito estufa geradas durante a sua execução. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 31.180, de 30.09.2009, DOM Rio de Janeiro de 01.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Todas as obras licenciadas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de três pavimentos ou mais, ou que sendo não residenciais, sejam consideradas de médio e grande porte, deverão observar as compensações para garantir um efeito-carbono zero."

Art. 2º Os Jogos Pan-americanos serão Carbono Zero, e para isso as instâncias governamentais e não governamentais que realizam investimentos relativos devem apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, sua proposta de compensação.

Parágrafo único. Aplica-se aos eventos diversos o disposto no caput.

Art. 3º O disposto neste Decreto poderá ser estabelecido por estimativa como forma de simplificar.

Art. 4º As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo regulamentarão, em Resolução Conjunta, o disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2007 - 442º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA