Decreto nº 27.546 de 16/01/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2007 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94;

DECRETA

Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2007 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único. Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2007, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º Fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado aos atos de cobrança especiais praticados anteriormente à publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2007 - 442º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

ANEXO CATRIM - PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2007

LOTE
FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA / 1ª COTA
 
0 e 1
2 e 3
4 e 5
6 e 7
8 e 9
03
05/03/2007
06/03/2007
07/03/2007
08/03/2007
09/03/2007
04
05/04/2007
09/04/2007
10/04/2007
11/04/2007
12/04/2007
05
07/05/2007
08/05/2007
09/05/2007
10/05/2007
11/05/2007
06
05/06/2007
06/06/2007
08/06/2007
11/06/2007
12/06/2007
07
05/07/2007
06/07/2007
09/07/2007
10/07/2007
11/07/2007
08
06/08/2007
07/08/2007
08/08/2007
09/08/2007
10/08/2007
09
05/09/2007
06/09/2007
10/09/2007
11/09/2007
12/09/2007
10
05/10/2007
08/10/2007
09/10/2007
10/10/2007
11/10/2007
11
05/11/2007
06/11/2007
07/11/2007
08/11/2007
09/11/2007
12
05/12/2007
06/12/2007
07/12/2007
10/12/2007
11/12/2007
13
07/01/2008
08/01/2008
09/01/2008
10/01/2008
11/01/2008
14
07/02/2008
08/02/2008
11/02/2008
12/02/2008
13/02/2008