Decreto nº 27518 DE 29/07/2016
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 ago 2016
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 27.157, de 18 de abril de 2016, observadas as disposições do Decreto nº 27.369 de 21 de junho de 2016, para o cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto, deste exercício, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 27.157, de 18 de abril de 2016, observadas as disposições do Decreto nº 27.369 de 21 de junho de 2016, para a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos clubes sociais e recreativos, de regatas, das agremiações e clubes de caráter desportivo e de futebol, junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de julho 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda