Decreto nº 27369 DE 21/06/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 jun 2016

Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 27.157, de 18 de abril de 2016, para o cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.

O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado de 31 de maio para 31 de julho, deste exercício, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 27.157, de 18 de abril de 2016, para a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos clubes sociais e recreativos, de regatas, das agremiações e clubes de caráter desportivo e de futebol, junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de junho 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda