Decreto nº 275 DE 24/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 out 2019

Altera o Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.563 , de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica alterado o § 1º do artigo 18-A, como segue:

"Art. 18-A. (.....)

§ 1º Para estimativa do valor a ser recolhido pelo beneficiário, a Secretaria de Estado de Fazenda utilizará a média do valor dos benefícios fruídos pelo contribuinte no período de outubro de 2018 a junho de 2019, multiplicada por 8 (oito) meses.

(.....)"

II - fica acrescentado o artigo 19-A, nos seguintes termos:

"Art. 19-A. Na hipótese do valor recolhido à vista, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 18 ou no caput do artigo 18-A, ser superior ao valor apurado para o período correspondente, o valor pago a maior será restituído ou compensado.

Parágrafo único. Para restituição de que trata o caput deste artigo, os contribuintes deverão informar o valor da diferença na EFD relativa ao último mês do período."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 18 de outubro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda