Decreto nº 2.749 de 26/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1998
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, Decreta:
Art. 1º O § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no Ministério dos Transportes, que ficará encarregado do apoio administrativo que se fizer necessário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Eliseu Padilha
Clovis de Barros Carvalho