Decreto nº 2745 DE 27/03/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 mar 2014

Altera o art. 9º do Decreto nº 1.882 , de 31 de agosto de 2012, que institui o Serviço de Acesso à Informação - SAI no Município.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inciso II, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a recomendação da auditoria realizada pela Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, o PARECER Nº 164/2014/PA/PGM e o que mais consta dos autos do Processo nº 2014/16568/16596/00864,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.882 , de 31 de agosto de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º O pedido de acesso à informação deverá conter:

I - nome do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento de comunicações ou da informação requerida".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 27 de março de 2014.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJÓS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno