Decreto nº 27357 DE 16/09/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 set 2013

Altera a redação do § 2º, do artigo 2º , do Decreto nº 24.844 , de 04 de novembro de 2009, que estabelece normas de utilização da orla marítima nos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o poder que o Município detém para alterar os seus próprios atos, desde que fundados no interesse público;

Considerando a necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio praticado nas edificações tipo quiosques situados na orla de Boa Viagem;

Decreta:


Art. 1º O § 2º, do artigo 2º , do Decreto nº 24.844 , de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As atividades de comércio realizadas nos quiosques serão permitidas no horário de 6h à 00h (zero hora)."

Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, não modificados por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de setembro de 2013.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano