Decreto nº 27332 DE 15/06/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 jun 2016

Altera, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 17.671/2007 , relativo ao vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF do exercício de 2016, exclusivamente para as Estações Rádio Base (ERB) ou "Cell site", na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo único do art. 142 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o último dia útil do mês de julho de 2016, o prazo para pagamento da cota única da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF estabelecido no parágrafo único do art. 16 do Dec. nº 17.671/2007, do exercício de 2016, das seguintes subclasses da Classificação das Atividades previstas na Tabela de Receita nº IV, anexa à Lei nº 7.186/2006 :

I - 6120-5/2001 - telefonia móvel celular (Estação Rádio Base (ERB) ou "Cell site");

II - 6120-5/2002 - serviço móvel especializado - SME (Estação Rádio Base (ERB) ou "Cell site").

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de junho de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Chefe do Gabinete do Prefeito, em exercício

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda