Decreto nº 2.732 de 11/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.609, de 26.02.2003, DOU 27.02.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Vice-Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.1;

II - da Vice-Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.383, de 31 de janeiro de 1995.

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

ANEXO I
Remanejamento de Cargos

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO  DO MARE P/ A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a)  DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ O MARE (b)  
QTDE.  VALOR TOTAL QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 102.4  DAS 102.1 3,08 1,00 3 3,00 - 3,08 -
TOTAL  3  3,00  1  3,08  
Saldo do Remanejamento(a-b)  -  -  -  -0,08  

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO I
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO  VALOR UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 101.6  DAS 101.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 6,52 4,943,081,241,111,00 713838 6,52 34,5840,049,923,338,00
TOTAL  40  102,39  

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADES  CARGOS / FUNÇÕES Nº  DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO  DAS  
GABINETE Assessorias 142613418 Chefe SubchefeAssessorAssessorAssessor-ChefeAssessorAssessorAssessorOficial-de-Gabinete 101.6 101.5102.3102.2101.5102.4102.3102.2102.1
"