Decreto nº 2731 DE 09/11/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 nov 2015

Estabelece o horário extraordinário de jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e o horário de funcionamento das 07 (sete) horas as 13 (treze) horas nos órgãos e entidades do Município de Goiânia.

Nota: Ver Decreto Nº 755 DE 17/03/2016, que suspende a partir de 04 de abril de 2016, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades deste Município instituído pelo Decreto nº 2.731 , de 09 de novembro de 2015, ficando restabelecido o horário anteriormente estabelecido, nos termos da legislação vigente.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

Considerando a queda de arrecadação em função da atual conjuntura econômica e a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com os valores das receitas arrecadadas, dando pleno cumprimento ao anexo de metas fiscais estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e demais normas legais em vigor;

Considerando o aumento das despesas continuadas de pessoal, água, energia, telefonia, combustíveis, dentre outras e a necessidade de contenção de tais despesas nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

Considerando o Princípio da Continuidade, que consiste na não interrupção dos serviços prestados à população e seus usuários sendo imperativo assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

Considerando que a redução da jornada de trabalho nos órgãos da Administração Pública Municipal contribuirá para a redução dos custos operacionais;

Considerando, ainda, a possibilidade da redução da jornada de trabalho impactar na mobilidade urbana, alterando o fluxo das vias públicas nos momentos de rush, o que contribui para a sustentabilidade ambiental da Cidade,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente, por 6 (seis) meses, a partir de 16 de novembro de 2015, o horário extraordinário de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e o horário de funcionamento das 07 (sete) horas as 13 (treze) horas nos órgãos e entidades do Município de Goiânia, observado o seguinte:

I - durante a vigência do expediente extraordinário que se encerra em 16 de maio de 2016, os servidores que, atualmente, cumprem expediente de 8 (oito) horas não terão redução de suas remunerações em virtude do cumprimento da carga horária extraordinária de 6 (seis) horas;

II - o horário de que trata este artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais que têm a sua própria dinâmica de funcionamento, a exemplo dos serviços de fiscalização urbana e de trânsito, educacionais, de saúde, assistenciais e outros a serem definidos em ato do Secretário Municipal de Administração, por indicação dos titulares de cada órgão ou entidade;

III - a jornada de trabalho extraordinária é contínua, portanto, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargos comissionados, excepcionalmente, poderão atuar, além da carga horária, definida no caput deste artigo, mediante determinação do respectivo gestor e a necessidade do serviço.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração implementará medidas para uniformização do controle de ponto nos órgãos e entidades da administração, abrangidos pela alteração da carga horária de trabalho, por meio do ponto eletrônico.

Art. 3º Para o acompanhamento da eficiência e efetividade deste Decreto, a Comissão de Controle de Despesas e Orçamento - CCDO, deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório mensal, onde constará a evolução dos indicadores que aferirão a economicidade e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 09 dias do mês de novembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração