Decreto nº 27.275 de 21/03/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 mar 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelas empresas optantes do Simples Nacional, em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Em substituição à Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, instituída pelo Decreto nº 23.442, de 04 de outubro de 2007, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam obrigadas a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ arquivo digital intitulado Declaração de Informações Econômico-Fiscal - DIEF, conforme estabelecido no art. 308 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

§ 1º O arquivo digital de que trata o caput refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 2º A DIEF será enviada mensalmente, via Internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED.

§ 3º As DIEFs relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2011 poderão ser enviadas à SEFAZ até 30 de março de 2011.

Art. 2º A apuração e o pagamento do ICMS relativos à diferença de alíquota das aquisições interestaduais de bens e mercadorias dos meses de janeiro e fevereiro de 2011 deverão ser realizados até 20 de fevereiro e 20 de março de 2011, respectivamente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 23.442, de 04 de outubro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MARÇO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda