Decreto nº 27.244 de 13/06/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 jun 2006

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2007 os efeitos do disposto no caput do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO SUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita