Decreto nº 2.723 de 21/08/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 ago 2008
Prorroga as disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo-Protocolo Geral nº 2008/45042, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 71, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 4.690, de 8 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
II - Decreto nº 1.735, de 2 de junho de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
III - Decreto nº 2.350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
IV - Decreto nº 1.422, de 7 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
V - Decreto nº 3.010, de 6 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento;
VI - Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VII - Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
VIII - Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas;
IX - Decreto nº 6.377, de 16 de outubro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
X - Decreto nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
XI - Decreto nº 7.745, de 5 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto;
XII - Decreto nº 5.644, de 8 de julho de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.2002;
XIII - Decreto nº 7.726, de 3 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências;
XIV - Decreto nº 2.297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil, ficando convalidados os procedimentos adotados desde 31 de dezembro de 2007;
XV - Decreto nº 3.382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas cooperativas de Oleiros;
XVI - Decreto nº 4.055, de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública;
XVII - Decreto nº 4.053, de 1º de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca;
XVIII - Decreto nº 3.063, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
XIX - Decreto nº 3.058, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
XX - Decreto nº 247, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
XXI - Decreto nº 3.414, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;
XXII - Decreto nº 3.415, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas nas condições que especifica, ficando convalidados os procedimentos adotados desde 30 de abril de 2007;
XXIII - Decreto nº 3.417, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XXIV - Decreto nº 1.799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 31 de julho de 2008 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador