Decreto nº 2721 DE 01/08/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 ago 2023

Dispõe sobre a alteração de datas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, Lei nº 2.628/2022, de 27 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recuperação dos créditos tributários, com previsão no art. 13 da Lei 2.628/2023, concedendo uma nova oportunidade aos contribuintes de quitarem seus débitos com o Municipio.

DECRETA:

Art. 1º Os prazos dos Incisos I e II, art. 2º da Lei 2.628/2022-PMM passarão a ser, respectivamente — do dia 10 de agosto a 10 de setembro de 2023 e 11 de setembro a 10 de novembro de 2023.

Art. 2° Os beneficio previstos no §1° do art. 2° da Lei 2.628/2023 somente surtirão efeitos aos interessados que formalizem adesão até 10/11/2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS GANTOS BANHA, em Macapã-AP, 1º de agosto de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÂ