Decreto nº 2709 DE 21/01/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 jan 2014

Altera o Decreto nº 2.685, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2014.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Processo nº 2014/16568/16596/00195,

Decreta:


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.685 , de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. [omissis].

Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 0,5 (cinco décimos) de Unidade Fiscal do Município - UFM."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

Manaus, 21 de janeiro de 2014.

ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno