Decreto nº 2704 DE 09/01/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2014

Altera o caput artigo 22 do Decreto nº 9.139 , de 5 de julho de 2007, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 1.090 , de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 1.792 , de 12 de novembro de 2013,

Decreta:


Art. 1º O caput do art. 22 do Decreto nº 9.139 , de 5 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A pessoa física tomadora de serviços fará jus ao crédito correspondente a 20% (vinte por cento) proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços definidos no Anexo II deste Decreto."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2013.

Manaus, 9 de janeiro de 2014.

ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno