Decreto nº 2703 DE 09/01/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2014

Altera o Decreto nº 2.685, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2014.

O Prefeito de Manaus, no exercício das competências que lhe outorga os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Decreta:


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 8º do Decreto nº 2.685 , de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Omissis

Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, tendo as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 1,0 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM."

"Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 9 de janeiro de 2014.

ARTHUR VIRÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças ,Tecnologia da Informação e Controle Interno