Decreto nº 27-E DE 05/03/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 mar 2021

Altera o Decreto nº 137/E, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2021.

O Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LRF) e

Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.116, de 21 de dezembro de 2020 (LDO).

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os itens 3 a 5 da tabela do art. 2º do Decreto nº 137/E, de 18 de dezembro de 2020, no que se refere às datas de vencimento dos tributos de lançamento direto ou de ofício, passam a vigorar com os seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:

ITEM TRIBUTO PARCELA DIA E MÊS
3 TLA 03 10/05, 10/06, 12/07
4 MS-AUTÔNOMO 02 10/05, 10/06
5 TLLF/TAC    
5.1 ATÉ 50 m2 02 10/05, 10/06,
5.2 De 51 m2 a 100 m2 03 10/05, 10/06, 12/07
5.3 De 101 m2 a 250 M2 04 10/05, 10/06, 12/07, 10/08
5.4 De 251 m2 a 500 m2 05 10/05, 10/06, 12/07, 10/08, 10/09
5.5 Acima de 500 m2 06 10/05, 10/06, 12/07, 10/08, 10/09, 13/10

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.

Boa Vista, em 05 de março de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista