Decreto nº 27-E DE 05/03/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 mar 2021
Altera o Decreto nº 137/E, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2021.
O Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LRF) e
Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.116, de 21 de dezembro de 2020 (LDO).
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os itens 3 a 5 da tabela do art. 2º do Decreto nº 137/E, de 18 de dezembro de 2020, no que se refere às datas de vencimento dos tributos de lançamento direto ou de ofício, passam a vigorar com os seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
ITEM | TRIBUTO | PARCELA | DIA E MÊS |
3 | TLA | 03 | 10/05, 10/06, 12/07 |
4 | MS-AUTÔNOMO | 02 | 10/05, 10/06 |
5 | TLLF/TAC | ||
5.1 | ATÉ 50 m2 | 02 | 10/05, 10/06, |
5.2 | De 51 m2 a 100 m2 | 03 | 10/05, 10/06, 12/07 |
5.3 | De 101 m2 a 250 M2 | 04 | 10/05, 10/06, 12/07, 10/08 |
5.4 | De 251 m2 a 500 m2 | 05 | 10/05, 10/06, 12/07, 10/08, 10/09 |
5.5 | Acima de 500 m2 | 06 | 10/05, 10/06, 12/07, 10/08, 10/09, 13/10 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Boa Vista, em 05 de março de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista