Decreto nº 26.956 de 22/03/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 mar 2006

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com queijo de coalho e/ou de manteiga, promovidas por produtores ou cooperativas de produtores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de março de 2006; 118º da Proclamação da República.