Decreto nº 26871 DE 11/12/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 dez 2015

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2016, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terrenos e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2016, mediante aplicação do fator 1,1010 (um vírgula um zero um zero).

Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2016.

Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares - TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 3º Fica atualizado o valor venal relativo à isenção do IPTU, previsto no inciso IX do art. 83 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, de acordo com o fator indicado no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de dezembro de 2015

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda