Decreto nº 2.682 de 14/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jul 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF nº 06/1989;

Considerando a necessidade de se promover a harmonização entre os procedimentos inseridos na legislação mato-grossense;

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

Art. 1º O § 3º do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 3º A exclusão prevista no inciso II deste artigo alcança, ainda, o transporte realizado em veículo operado em regime de locação, inclusive arrendamento mercantil, ou outra forma similar. (cf. parágrafo único do art. 10 do Convênio SINIEF nº 06/1989)

Art. 2º Fica assegurada a aplicação do disposto no § 3º do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, respeitada a redação conferida nos termos deste Decreto, aos processos pendentes de análise, para revisão ou impugnação de lançamento de crédito tributário, decorrente da observância do texto anterior, inclusive respectivos recursos.

Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 14 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda