Decreto nº 26.774 de 29/12/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2005

Acrescenta dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o inciso XXXIV e o § 34, com a seguinte redação:

"XXXIV - até 31 de dezembro de 2007, as saídas internas de animais financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, atendidos os requisitos do programa e observado o disposto no § 34.

§ 34. Em relação às operações descritas no inciso XXXIV, os beneficiários deverão apresentar, no ato da emissão da nota fiscal, os seguintes documentos:

I - Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), emitida por entidades autorizadas pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

II - cópia do Instrumento de Crédito (Contrato), emitido pela instituição financeira, em que é discriminado o que será financiado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA

Gvernador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita