Decreto nº 2.676 de 16/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1998
Dá nova redação ao artigo 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 05.11.2001, DOU 06.11.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68.
b) Efetivos:
- 11 (onze) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01 (um) Oficial-General Engenheiro Militar;
- 01 (um) Oficial-General Médico;
- 01 (um) Oficial-General Intendente.
" (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena"