Decreto nº 2.676 de 16/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1998

Dá nova redação ao artigo 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 05.11.2001, DOU 06.11.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68.

b) Efetivos:
- 11 (onze) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01 (um) Oficial-General Engenheiro Militar;
- 01 (um) Oficial-General Médico;
- 01 (um) Oficial-General Intendente.
                     " (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena"