Decreto nº 2664 DE 05/12/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 dez 2013

Modifica o Decreto nº 2.541, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre a destinação do subsídio às concessionárias de transporte coletivo.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso da competência que lhe confere o inc. I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Recomendação nº 006.2013.SUBJUR. 769433.2013.35026, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município - PGM, por meio da Promoção nº 54/2013 - COESP/PGM;

Considerando ainda o disposto no Processo nº 2013/16568/16596/00238,

Decreta:


Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.541 , de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

§ 1º Sem prejuízo da satisfação de qualquer outra condição para recebimento de cada parcela do subsídio as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo obrigam-se à apresentação do comprovante de recolhimento do FGTS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 5 de dezembro de 2013.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Prefeito de Manaus, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil