Decreto nº 26605 DE 21/10/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 out 2015

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município do Salvador, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a Nota 5 na Tabela nº 14 - Preço Por Serviços de Trânsito - do Decreto nº 25.747 , de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

"NOTA 5: Não serão cobrados os preços públicos desta Tabela, em relação:

I - às manifestações públicas (passeatas, caminhadas, concentrações), caracterizadas como eventos populares de forte expressão pública;

II - aos eventos sociais, desde que promovidos por entidades consideradas de utilidade pública, através de legislação municipal específica;

III - aos eventos de caráter religioso, educativo ou filantrópico, de interesse coletivo;

IV - aos eventos culturais ou desportivos apoiados institucionalmente pela Prefeitura;

V - aos eventos promovidos pelo Executivo Municipal, através dos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta

5.1. Serão cobrados os preços públicos, em relação aos eventos especificados nos itens I, II, III e IV da Nota 5, quando promoverem as seguintes atividades:

I - comercialização de bens e mercadorias, incluindo venda de ingressos, camisas ou similares, exceto se comprovadamente os valores arrecadados forem destinados a fins sociais;

II - divulgação de marcas, publicidade ou produtos;

III - promoção pessoal ou de empresas privadas.

5.2. A dispensa do pagamento do preço público prevista nesta Nota somente será concedida após requerimento expresso pelo promotor do evento protocolado na Central de Eventos - CLE, instruído com documentação que comprove o direito.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de outubro de2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal da Mobilidade