Decreto nº 2.660 de 09/03/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mar 2004

Altera dispositivo do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, em decorrência da ampliação das hipóteses incluídas no Programa ICMS Garantido Integral,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 40 do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 40

I - solicitação eletrônica de parcelamento pertinente ao ICMS Garantido Integral: 1º de abril de 2004;

Art. 2º Ficam convalidados os parcelamentos relativos ao ICMS, autorizados pela Secretaria de Estado de Fazenda até a data da publicação deste Decreto, ressalvada a observância dos acréscimos legais previstos na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA