Decreto nº 2654 DE 03/02/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 fev 2025

Reduz a tarifa do transporte público coletivo de Palmas, conforme especifica e adota outras providências.

Nota Legisweb: Ver Decreto Nº 2654 DE 03/02/2025, que dispõe sobre este Decreto.

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o processo administrativo e-Palmas NUP n° 00000.0.007072/2025, NUP n° 0000.0.006252/2025, e documento e-Palmas NUP n° 00000.9.030795/2025,

CONSIDERANDO que o transporte público é um serviço essencial e que o Sistema de Transporte Público de Palmas (STCP) enfrenta diversos problemas, tais como frota insuficiente, superlotação, longos tempos de espera nos pontos de ônibus e falta de infraestrutura, comprometendo a qualidade do serviço prestado à população;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, a redução da tarifa de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 2,00 (dois reais) representa uma compensação justa para o cidadão que depende diariamente de um transporte público ineficiente, uma vez que o valor atual da tarifa não reflete a qualidade do serviço oferecido; e que, além disso, a redução permitirá um alinhamento mais justo entre o custo e o serviço prestado;

CONSIDERANDO que o transporte público é um direito social previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que justifica a medida estratégica e socialmente justa, como forma de equilibrar a relação entre o custo-benefício para os cidadãos, bem como para fortalecer a mobilidade urbana como um direito essencial;

CONSIDERANDO os benefícios aos usuários do STCP, já implementados e futuros, em especial a concessão de gratuidade aos finais de semana e feriados, que exige a regulamentação e publicidade oficial,

DECRETA:

Art. 1° É reduzida a tarifa do transporte público coletivo, em caráter excepcional e temporário, fixada por meio do Decreto n° 2.214, de 22 de junho de 2022, para R$ 2,00 (dois reais), até 28 de fevereiro do ano corrente.

Art. 2° É instituída a gratuidade do transporte público coletivo nos finais de semana e feriados, conforme calendário oficial do Município, para o exercício de 2025.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 2° deste Decreto, é autorizado o embarque pelas portas traseiras dos veículos de transporte coletivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 3 de fevereiro de 2025.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

Prefeito de Palmas

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas

Walace Pimentel

Presidente da Agência de Transporte Coletivo de Palmas