Decreto nº 2.654 de 30/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Retifica dispositivo do Decreto nº 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:

Ato/preceito
Texto a ser alterado:
Substituir por:
Decreto nº 2.625, de 10.06.2010: - art. 2º
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009."
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso III do § 3º-A do art. 3º e no art. 3º-A do Decreto nº 4.314/2004, cujos efeitos retroagem a 10 de novembro de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda