Decreto nº 26464 DE 23/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 114, caput, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 114. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário ou de penalidade superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

.....". (NR)

Art. 2 º Fica revogado o art. 93 do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo