Decreto nº 26464 DE 15/09/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 set 2015

Altera dispositivo do Decreto nº 25.842, de 03 de março de 2015, na forma que indica.

(Revogado pelo Decreto Nº 29525 DE 28/02/2018):

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 25.842 de 03 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

"II - as contraprestações devidas pelo uso do bem público municipal estejam em situação regular até a data fixada para a realização da sessão inaugural do certame correspondente."

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de setembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda