Decreto nº 2.643 de 22/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

Considerando as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do respectivo Índice Sistemático;

Decreta:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:

"ÍNDICE SISTEMÁTICO

(atualizado conforme Decretos publicados até 11.06.2010)

DIVISÃO DENOMINAÇÃO DO ARTIGO AO ARTIGO
LIVRO I .....    
..... .....    
TÍTULO VII ...    
..... .....    
Capítulo II Das Prestadoras de Serviços de Comunicação    
Seção I Das Operadoras de Serviços Públicos de Telecomunicações 413 425 (artigo 425-A revogado)
Seção II Dos Procedimentos a Serem Observados pelos Prestadores de Serviços de Comunicação 425-A  
Seção III Do Tratamento Conferido à Circulação de Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação na Modalidade de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH 425-B 425-J
..... .....    
Capítulo V .....    
..... .....    
Seção VI Das Disposições Gerais 435-I 435-K-1
..... .....    
Capítulo VI -B Da Estimativa Antecipada por Operação 435-P 435-P-3
Capítulo VII Das Operações Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros 435-Q 435-T
..... .....    
Capítulo XIII Do Tratamento Diferenciado Conferido ao Trânsito de "Paletes" e "Contentores" 436-K-19 436-K-19-1
..... .....    
LIVRO III .....    
TÍTULO I .....    
..... .....    
Capítulo III -A Da Certidão de Regularidade Fiscal (revogado) (artigos 581-A a 581-C revogados)  
..... .....    
ANEXO VII ISENÇÕES 141
..... .....    
ANEXO X DIFERIMENTO DO ICMS 14
..... ..... .....  
ANEXO XII DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ANEXO XIII DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI  
Capítulo I Das Disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional
Capítulo II Das Disposições relativas ao Microempreendedor Individual - MEI Optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI 10
ANEXO XIV DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS    
Capítulo I Das Disposições Gerais
Capítulo II Das Disposições Especiais 12
..... .....    
Apêndice do Anexo XIV .....    
...... .....    
Capítulo XV Produtos de Colchoaria    
..... ......"    

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda