Decreto nº 2.643 de 22/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
Considerando as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do respectivo Índice Sistemático;
Decreta:
Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:
"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 11.06.2010)
DIVISÃO | DENOMINAÇÃO | DO ARTIGO | AO ARTIGO |
LIVRO I | ..... | ||
..... | ..... | ||
TÍTULO VII | ... | ||
..... | ..... | ||
Capítulo II | Das Prestadoras de Serviços de Comunicação | ||
Seção I | Das Operadoras de Serviços Públicos de Telecomunicações | 413 | 425 (artigo 425-A revogado) |
Seção II | Dos Procedimentos a Serem Observados pelos Prestadores de Serviços de Comunicação | 425-A | |
Seção III | Do Tratamento Conferido à Circulação de Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação na Modalidade de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH | 425-B | 425-J |
..... | ..... | ||
Capítulo V | ..... | ||
..... | ..... | ||
Seção VI | Das Disposições Gerais | 435-I | 435-K-1 |
..... | ..... | ||
Capítulo VI -B | Da Estimativa Antecipada por Operação | 435-P | 435-P-3 |
Capítulo VII | Das Operações Realizadas com a Bolsa de Mercadorias e Futuros | 435-Q | 435-T |
..... | ..... | ||
Capítulo XIII | Do Tratamento Diferenciado Conferido ao Trânsito de "Paletes" e "Contentores" | 436-K-19 | 436-K-19-1 |
..... | ..... | ||
LIVRO III | ..... | ||
TÍTULO I | ..... | ||
..... | ..... | ||
Capítulo III -A | Da Certidão de Regularidade Fiscal (revogado) | (artigos 581-A a 581-C revogados) | |
..... | ..... | ||
ANEXO VII | ISENÇÕES | 1º | 141 |
..... | ..... | ||
ANEXO X | DIFERIMENTO DO ICMS | 1º | 14 |
..... | ..... | ..... | |
ANEXO XII | DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | 1º | 8º |
ANEXO XIII | DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI | 1º | |
Capítulo I | Das Disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional | 2º | 5º |
Capítulo II | Das Disposições relativas ao Microempreendedor Individual - MEI Optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI | 6º | 10 |
ANEXO XIV | DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS | ||
Capítulo I | Das Disposições Gerais | 1º | 8º |
Capítulo II | Das Disposições Especiais | 9º | 12 |
..... | ..... | ||
Apêndice do Anexo XIV | ..... | ||
...... | ..... | ||
Capítulo XV | Produtos de Colchoaria | ||
..... | ......" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda