Decreto nº 26429 DE 09/05/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 mai 2024

Altera o Decreto n. 25.887, de 2023, que estabelece os critérios de classificação para enquadramento dos empreendimentos habitacionais nas tipologias apresentadas no §2º e §10 do Art. 4º da lei complementar n. 755, de 2023.

O Prefeito do Município de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município

Decreta:

Art. 1º Inclui o art. 4º-A no Decreto nº 25.887, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. A aplicação da proporcionalidade do enquadramento das tipologias previsto no § 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 2023, se dará por meio da segregação das tipologias de Habitação de Interesse Social (HIS) e Desenvolvimento Econômico das demais tipologias."

Art. 2º Inclui o artigo art. 5º-A no Decreto nº 25.887, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. A edificação que não se enquadrar na tipologia Habitação de Baixa Renda (HM), Habitação Mercado Popular (HMP), Habitação de Mercado (HM), Desenvolvimento Econômico e Habitação de Médio Padrão (M), conforme critérios dos arts. 3º e 5º deste Decreto, será enquadrada como tipologia 'Demais Usos', com índice de estímulo (IE) igual a 1."

Art. 3º Inclui os §§ 1º, 2º e 3º no art. 7º do Decreto nº 25.887, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

§ 1º Nos casos que houver um uso predominante, aplica-se a PGUrb do uso predominante em toda edificação.

§ 2º Entende-se como uso predominante, a edificação que a área computável do uso predominante corresponda em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da área total computável da edificação.

§ 3º Não havendo uso predominante, o cálculo da outorga onerosa será proporcional às áreas computáveis da edificação."

Art. 4º Revoga o inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.887, de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de maio de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.