Decreto nº 2641 DE 11/11/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 nov 2013

Modifica o Decreto nº 2.541, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre a destinação do subsídio às concessionárias de transporte coletivo.

O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inc. I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Recomendação nº 006.2013.SUBJUR.769433.2013.35026, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município - PGM, por meio da Promoção nº 54/2013 - COESP/PGM;

Considerando ainda o disposto no Processo nº 2013/16568/16596/00238,

Decreta:

Art. 1 º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.541, de 29 de agosto de 2013, passa a viger na forma seguinte:

Art. 1º .....

.....

§ 1º Sem prejuízo da satisfação de qualquer outra condição para recebimento de cada parcela do subsídio as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo obrigam-se à apresentação do comprovante de recolhimento do FGTS e atualização das obrigações previdenciárias do mês em curso.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de novembro de 2013.

HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO

Prefeito de Manaus, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil