Decreto nº 26364 DE 19/04/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 abr 2024

Institui o rito administrativo de solicitação e emissão de diretrizes urbanísticas (DIURB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o rito administrativo de solicitação e emissão da Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), no qual o órgão de planejamento urbano emitirá diretrizes urbanísticas para orientar a elaboração de projetos específicos ou determinação de regramentos gerais com vista à aplicação das normas urbanísticas pertinentes.

Art. 2º A emissão de GDU é procedimento obrigatório e limitado aos seguintes casos:

I - parcelamentos do solo com doação de área pública;

II - edificações no entorno de bens tombados;

III - edificações de equipamentos comunitários ou institucionais em áreas públicas;

IV - implantação ou reforma de espaços públicos livres municipais, quando couber.

§1º As diretrizes urbanísticas para os casos previstos nos incisos III e

IV deste artigo serão emitidas dentro dos processos vinculados às Redes de Planejamento, sendo a Rede de Espaços Comunitários a Rede de Espaços Públicos e a Rede de Mobilidade.

§2º A emissão de GDU para casos não previstos nesse artigo poderá ser solicitada pelos gestores dos órgãos de planejamento e licenciamento.

Art. 3º A GDU deve se limitar a:

I - diretrizes urbanísticas obrigatórias;

II - diretrizes urbanísticas orientadoras, quando pertinente;

§1º O órgão de planejamento urbano se limitará a emitir as diretrizes cabíveis, não configurando instrumento de análise antecipada de viabilidade e/ou aprovação de projeto.

§2º Caberá ao órgão de planejamento urbano o estabelecimento dos critérios de emissão da diretriz de acordo com o enquadramento dos incisos deste artigo.

§3º A GDU poderá ser expedida por um ou mais órgãos, conjunta ou separadamente, conforme determinado pelo gestor do órgão de planejamento urbano.

Art. 4º A GDU é obrigatória para a aprovação do projeto urbanístico e/ou do projeto arquitetônico nos casos enquadrados no art. 2º deste Decreto.

§1º As diretrizes urbanísticas obrigatórias dispostas na GDU têm caráter vinculante para aprovação de projetos pelo Poder Público.

§2º A GDU é vinculada a um projeto específico e quando este for apresentado para aprovação em qualquer instância deverá ser compatível com o enquadramento e especificações indicados pelo requerente no processo de diretrizes urbanísticas.

§3º Nos casos enquadrados no art. 2º, deste Decreto, os projetos apresentados divergentes do que dispõe a GDU ensejam a emissão de nova GDU.

Art. 5º A análise de DIURB deverá observar as diretrizes de planejamento já emitidas pertinentes ao caso.

Art. 6º O requerente terá 45 (quarenta e cinco) dias úteis para adequar a documentação em caso de pendências.

Parágrafo único. Findo o prazo, o processo será arquivado.

Art. 7º A GDU terá validade até a data do protocolo do projeto de aprovação, limitada a dois anos ou qualquer alteração legislativa ou regulamentação complementar. Parágrafo único.

A GDU poderá ser revalidada pelo órgão de planejamento urbano por igual prazo quando não houver alteração legislativa ou regulamentação complementar.

Art. 8º A GDU não gerará direito ao interessado, podendo o ato público ser revisto a qualquer momento, desde que devidamente fundamentado nos termos da lei.

Art. 9º A obrigatoriedade da GDU não se aplica aos processos administrativos deflagrados antes da data da publicação deste Decreto.

Art. 10. Fica revogado o Decreto n. 24.287, de 2022.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de abril de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.