Decreto nº 26359 DE 22/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 set 2016

Prorroga o prazo de que trata o art. 48, § 1º, do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa do Leite Potiguar.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2017 o prazo para a realização das adaptações e dos ajustes necessários à implantação do Programa do Leite Potiguar, previsto no art. 48, § 1º, do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 25.865, de 1º de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Julianne Dantas Bezerra de Faria