Decreto nº 25865 DE 01/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 fev 2016

Altera o art. 48, § 1º, do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa do Leite Potiguar.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 48, § 1º, do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. .....

§ 1º A SETHAS e a EMATER terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para realizar as adaptações e os ajustes necessários à implantação do Programa do Leite Potiguar.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Julianne Dantas Bezerra de Faria