Decreto nº 26.325 de 03/02/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 fev 2012

Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914 de 09 de novembro de 1977 e Lei Municipal nº 17.537 de 16 de janeiro de 2009;

Considerando que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi decidido que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço sem prejuízo da classe;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais;

Decreta:

Art. 1º Os valores da tarifa do Serviço Comum ficam assim fixados:

I - Quilômetro na Bandeira-1 R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos);

II - Quilômetro na Bandeira-2 R$ 2,22 (dois reais e vinte e dois centavos);

III - Bandeirada R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);

IV - Hora parada R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos);

V - Volume transportado R$ 0,20 (vinte centavos);

VI - Taxa de atendimento personalizado R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).

Art. 2º O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:

I - Quilômetro na Bandeira-1 R$ 2,22 (dois reais e vinte e dois centavos);

II - Quilômetro na Bandeira-2 R$ 2,66 (dois reais e sessenta e seis centavos);

III - Bandeirada R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos);

IV - Hora parada R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos);

V - Volume transportado R$ 0,20 (vinte centavos).

Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.

Parágrafo único. A adaptação que trata o "caput" deste artigo, só ocorrerá, mediante a apresentação do termo de Permissão, exercício 2011/2012, conforme a terminação de sua placa, expedido pelo Município do Recife, no ato da mudança das tarifas.

Art. 5º A taxa referente ao Atendimento Personalizado será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.

Art. 6º Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.

Art. 7º Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial do Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, ficam mantidas conforme o artigo 7º do Decreto nº 20.923 de 28 de janeiro de 2005.

Art. 8º Este Decreto entre em vigor em 01 de fevereiro de 2012.

Recife, 03 de Fevereiro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito da Cidade do Recife

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Serviços Públicos

CLÁUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 26.325 DE MARÇO DE FEVEREIRO DE 2012.

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO

INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE

Grupos Distâncias Médias - KmTarifa Adicional -22h01min às 5h59min.

Grupo 01 6 R$ 17,43 R$ 20,92

Grupo 02 9 R$ 26,15 R$ 31,38

Grupo 03 15 R$ 29,06 R$ 34,87

Grupo 04 18 R$ 34,87 R$ 41,84

Grupo 05 21 R$ 40,68 R$ 48,81

Grupo 06 24 R$ 46,49 R$ 55,79

Grupo 07 27 R$ 52,30 R$ 62,76

Grupo 08 29 R$ 56,17 R$ 67,41

Grupo 09 33 R$ 63,92 R$ 76,71

Grupo 10 38 R$ 73,61 R$ 88,33

Grupo 11 40 R$ 77,48 R$ 92,98

Grupo 12 45 R$ 87,17 R$ 104,60

Grupo 13 50 R$ 96,85 R$ 116,22

Grupo 14 55 R$ 106,54 R$ 127,84

Grupo 15 60 R$ 116,22 R$ 139,46

Grupo 16 70 R$ 135,59 R$ 162,71

PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI

TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP

Zonas de Tráfego Distâncias médias - Km Tabela A Tabela B

ZT 01 24,0 R$ 44,40 R$ 53,28

ZT 02 22,5 R$ 41,63 R$ 49,95

ZT 03 24,0 R$ 44,40 R$ 53,28

ZT 04 26,0 R$ 48,10 R$ 57,72

ZT 05 25,0 R$ 46,25 R$ 55,50

ZT 06 25,0 R$ 46,25 R$ 55,50

ZT 07 20,5 R$ 37,93 R$ 45,51

ZT 08 20,5 R$ 37,93 R$ 45,51

ZT 09 20,5 R$ 37,93 R$ 45,51

ZT 10 17,0 R$ 31,45 R$ 37,74

ZT 11 25,0 R$ 46,25 R$ 55,50

ZT 12 26,0 R$ 48,10 R$ 57,72

TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 1,85/Km das 6h às 22h

TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,22/Km das 22h01min às 05h59min