Decreto nº 26281 DE 06/08/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 ago 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os incisos II, III, IV e V do art. 45 do Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos aos processos administrativos do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e revoga o Decreto nº 22.664, de 14 de março de 2018.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. .....

.....

II - Microempresa - 300 (trezentos) UPF/RO;

III - Empresa de Pequeno Porte - 400 (quatrocentos) UPF/RO;

IV - Médio Porte - 1.000 (mil) UPF/RO; e

V - Grande Porte - 2.000 (dois mil) UPF/RO.

....." (NR)

Art. 2º Os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo Único do Decreto nº 25.196, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

.....

1. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO I = a multa será multiplicada por 1 para o GRUPO I, que abrange as seguintes infrações:

.....

2. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO II = a multa será multiplicada por 2 para o GRUPO II, que abrange as seguintes infrações:

.....

3. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III = a multa será multiplicada por 3 para o GRUPO III, que abrange as seguintes infrações:

.....

4. INFRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV = a multa será multiplicada por 4 para o GRUPO IV, que abrange as seguintes infrações:

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador