Decreto nº 26.246 de 08/03/2006
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2003
Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2006 em suas emissões especiais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94;
DECRETA
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2006 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2006, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado aos atos de cobrança especiais praticados anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2006 - 441º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA
DECRETO Nº 26245 DE 8 DE MARÇO DE 2006
LOTE | CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2006 | ||||
| FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA | ||||
| 0 e 1 | 2 e 3 | 4 e 5 | 6 e 7 | 8 e 9 |
03 | 06/03/2006 | 07/03/2006 | 08/03/2006 | 09/03/2006 | 10/03/2006 |
04 | 05/04/2006 | 06/04/2006 | 07/04/2006 | 10/04/2006 | 11/04/2006 |
05 | 05/05/2006 | 08/05/2006 | 09/05/2006 | 10/05/2006 | 11/05/2006 |
06 | 05/06/2006 | 06/06/2006 | 07/06/2006 | 08/06/2006 | 09/06/2006 |
07 | 05/07/2006 | 06/07/2006 | 07/07/2006 | 10/07/2006 | 11/07/2006 |
08 | 07/08/2006 | 08/08/2006 | 09/08/2006 | 10/08/2006 | 11/08/2006 |
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