Decreto nº 26.246 de 08/03/2006

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2003

Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2006 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94;

DECRETA

Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2006 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único. Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2006, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º Fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado aos atos de cobrança especiais praticados anteriormente à publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 2006 - 441º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

DECRETO Nº 26245 DE 8 DE MARÇO DE 2006

LOTE
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2006
 
FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA
 
0 e 1
2 e 3
4 e 5
6 e 7
8 e 9
03
06/03/2006
07/03/2006
08/03/2006
09/03/2006
10/03/2006
04
05/04/2006
06/04/2006
07/04/2006
10/04/2006
11/04/2006
05
05/05/2006
08/05/2006
09/05/2006
10/05/2006
11/05/2006
06
05/06/2006
06/06/2006
07/06/2006
08/06/2006
09/06/2006
07
05/07/2006
06/07/2006
07/07/2006
10/07/2006
11/07/2006
08
07/08/2006
08/08/2006
09/08/2006
10/08/2006
11/08/2006
09
05/09/2006
06/09/2006
08/09/2006
11/09/2006
12/09/2006
10
05/10/2006
06/10/2006
09/10/2006
10/10/2006
11/10/2006
11
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07/11/2006
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10/11/2006
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06/12/2006
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11/12/2006
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