Decreto nº 2.620 de 08/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1998
Altera o Anexo III dos Decretos ns. 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.634, de 24.06.1998, DOU 25.06.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e no caput do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, Decreta:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos ns. 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998, passam a ser os seguintes:
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE 5 DE JANEIRO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil | ||||||
PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. |
MIN. DA AERONÁUTICA | 273.759 | 230.622 | 376.787 | 280.341 | 650.546 | 510.963 |
MIN. DO EXÉRCITO | 313.496 | 279.713 | 284.199 | 211.453 | 597.695 | 491.166 |
MIN. DA SAÚDE | 263.876 | 234.333 | 504.921 | 441.892 | 768.797 | 676.225 |
- Brasil em Ação | 246.136 | 219.764 | 4.201 | 3.751 | 250.337 | 223.515 |
- Demais | 17.740 | 14.569 | 500.720 | 438.141 | 518.460 | 452.710 |
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO | 545.118 | 462.558 | 333.606 | 250.185 | 878.724 | 712.743 |
- Brasil em Ação | 45.000 | 40.179 | 0 | 0 | 45.000 | 40.179 |
- Demais | 500.118 | 422.379 | 333.606 | 250.185 | 833.724 | 672.564 |
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
R$ Mil | ||||||
PROJETO | ATIVIDADE | TOTAL | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. | LEI + CRÉDITOS | LIMITE AUTORIZ. |
MIN. DA AERONÁUTICA | 273.759 | 239.132 | 376.787 | 290.686 | 650.546 | 529.818 |
MIN. DO EXÉRCITO | 313.496 | 290.034 | 284.199 | 219.256 | 597.695 | 509.290 |
MIN. DA SAÚDE | 263.876 | 242.980 | 504.921 | 458.197 | 768.797 | 701.177 |
- Brasil em Ação | 246.136 | 227.873 | 4.201 | 3.889 | 250.337 | 231.762 |
- Demais | 17.740 | 15.107 | 500.720 | 454.308 | 518.460 | 469.415 |
MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO | 545.118 | 479.627 | 333.606 | 259.417 | 878.724 | 739.044 |
- Brasil em Ação | 45.000 | 41.662 | 0 | 0 | 45.000 | 41.662 |
- Demais | 500.118 | 437.965 | 333.606 | 259.417 | 833.724 | 697.382 |
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva"