Decreto nº 26.091 de 26/07/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 jul 2005
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
DECRETA :
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2006 os efeitos do disposto no caput do inciso II do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de julho de 2005; 117º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON SOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual