Decreto nº 26-E DE 21/03/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 mar 2022

Altera o Decreto nº 149/E, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM DE 2022.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 149/E, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os itens 1 e 2 da tabela, no que se refere às datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL, estabelecem aos seguintes prazos:

Item Tributo Parcelas Dia e Mês
1 IPTU, CIP 06 10/06, 11/07, 10/08, 10/09, 10/10, 10/11
2 TCL 04 10/06, 11/07, 10/08, 10/09

"Art. 3º Os novos pedidos de isenção referente ao IPTU do exercício de 2022 deverão ser formalizados até o dia 31 de outubro de 2022.

(.....)

§ 2º Os pedidos de isenção de IPTU do ano de 2021 deferidos terão o deferimento automático para o ano de 2022, desde que atendam as condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista, 21 de março de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista