Decreto nº 2.598 de 02/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na Lei nº 7.098/1998 através da Lei nº 9.362, de 17 de maio de 2010;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do art. 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.49. .....
II - .....
c) .....
10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.
11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado.
II - Fica incluído o inciso III no art. 50, com a seguinte redação:
"Art. 50. .....
III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda