Decreto nº 2.598 de 02/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de regulamentação do dispositivo inserido na Lei nº 7.098/1998 através da Lei nº 9.362, de 17 de maio de 2010;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II do art. 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.49. .....

II - .....

c) .....

10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.

11. Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado.

II - Fica incluído o inciso III no art. 50, com a seguinte redação:

"Art. 50. .....

III - Fica a distribuidora responsável pela apuração e recolhimento do complementar do ICMS devido na hipótese de destinação não residencial do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 02 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda