Decreto nº 25978 DE 19/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência prevista no art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 48, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 5º, do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

§ 5º O atendimento à condição prevista no inciso IV do § 3º deste artigo será verificado pela SUFISE:

I - na hipótese de primeiro ingresso do contribuinte no regime especial, ao final do período de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do ato declaratório do Secretário de Estado da Tributação concedendo o regime;

II - na hipótese de reingresso do contribuinte no regime especial, no momento da análise do processo relativo ao pedido de concessão do regime, de que trata o § 2º deste artigo, considerando-se os 12 (doze) meses anteriores ao pedido.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo