Decreto nº 25860 DE 21/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jan 2016

Altera o Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 12 de janeiro de 1999.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.136, de 11 de dezembro de 1972,

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação e distribuição de processos no Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando o princípio da publicidade dos atos administrativos ,

Decreta:

Art. 1º O art. 20, parágrafo único, "b", do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 12 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 . . ....

Parágrafo único. .....

.....

b) número do processo atribuído pelo Protocolo Geral do Estado;

....." (NR)

Art. 2º O art. 21 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Ao ingressarem no Conselho, os processos serão, inicialmente, encaminhados ao Procurador do Estado para emissão de parecer." (NR)

Art. 3º O art. 22 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Após serem devolvidos pelo Procurador do Estado, os processos serão distribuídos aos relatores, observada a ordem cronológica de seu ingresso no Conselho e demais disposições previstas no regimento interno.

Parágrafo único. Podem ser distribuídos preferencialmente:

I - os recursos objeto de determinação do Secretário de Tributação, sempre que o recomendem os interesses da Fazenda Estadual;

II - os recursos cujos valores dos litígios sejam vultosos, conforme estabelecer o regimento interno;

III - os recursos que forem objeto de pedido fundamentado de Conselheiro ou de requerimento do Procurador do Estado." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o parágrafo único do art. 23 e o art. 24 do Regulamento do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 14.285, de 1999.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo